Carnê Leão

Trata-se de um recolhimento mensal obrigatório do IR feito pelo contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior. Estes pagamentos são, geralmente por pensão alimentícia ou trabalhadores sem carteira assinada, como autônomos, profissionais liberais e recebimentos de aluguéis.
Também devem declarar os rendimentos no Carnê Leão pessoas que alugam casas, por exemplo. A regra geral é: recebe de pessoas físicas, sem imposto direto na fonte, deve declarar ao Carnê Leão.

Como funciona o Carnê leão

O carnê leão funciona como um documento em que toda pessoa física registra, mensalmente, os rendimentos recebidos de outra pessoa física ou do exterior.
A declaração é obrigatória para contribuintes que recebem mais de R$ 1.903,98 por mês. Por meio dos registros é feito o cálculo do imposto devido

Quais são as despesas dedutíveis carnê-leão?

São dedutíveis de imposto de pensão alimentícia, dependentes, contribuição ao INSS e livro caixa. Se você declara rendimentos com aluguel de imóveis, saiba que valores de IPTU e condomínio são dedutíveis, além de gastos com imobiliária.
Assim como no IRPF, é possível deduzir impostos do seu Carnê Leão.

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